O novo enquadramento legal não só permitiu um aumento expressivo da representação de mulheres nos órgãos de gestão das empresas vinculadas, como pode constituir uma oportunidade para neutralizar a desvantagem estrutural em função do sexo, que tem dificultado a progressão da carreira das mulheres.
No mês em que se assinala o Dia Internacional das Mulheres, propomos uma reflexão sobre a situação de mulheres e homens na tomada de decisão na esfera económica a partir dos resultados do projeto Women on Boards – Portugal (WoB-PT). Esta investigação tem vindo a acompanhar o processo de implementação da Lei n.º 62/2017, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018 e estabeleceu o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa (Euronext Lisbon). No que diz respeito às empresas do setor empresarial do Estado, a Lei estabeleceu um limiar único de 33,3% a partir de 1 de janeiro de 2018, que deve ser cumprido não só para cada órgão, mas também relativamente a cargos executivos e não executivos. Para o universo de empresas cotadas em bolsa, foram determinados dois limiares de caráter progressivo, respetivamente, 20% a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2018, e 33,3% a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2020. Neste caso, os limiares aplicam-se à globalidade de cargos em órgãos de gestão, não diferenciando cargos executivos de não executivos.
Ver artigo completo: https://www.publico.pt/2021/03/25/opiniao/noticia/alem-numeros-potencial-lei-representacao-equilibrada-mulheres-homens-orgaos-gestao-1955811